O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, uma medida significativa para aposentados e pensionistas. A lei elimina definitivamente os descontos automáticos de associações diretamente na folha de pagamento do INSS. Essa mudança visa acabar com práticas que geraram inúmeras reclamações de segurados.
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Mudanças na Folha de Pagamento
A partir de agora, se um aposentado desejar se associar a uma entidade, o pagamento não será descontado do seu benefício. A quitação deverá ser feita por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou outros meios de pagamento externos. Essa nova regra busca proteger o valor dos benefícios.
Ressarcimento em 30 Dias
Caso um desconto indevido seja identificado, a empresa ou instituição terá até 30 dias para devolver o valor integral ao segurado. Essa agilidade visa garantir a proteção financeira dos beneficiários.
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Punições para Fraudes
A lei também endurece as punições para fraudes previdenciárias, permitindo o sequestro de bens de investigados e o envio imediato dos casos ao Ministério Público. Isso reforça a segurança do sistema previdenciário.
Novas Regras para o Empréstimo Consignado
Para evitar fraudes, a lei estabelece que o benefício ficará permanentemente bloqueado para empréstimos. O desbloqueio só poderá ser feito pessoalmente, com confirmação da identidade por biometria facial ou digital. Além disso, fica proibido contratar ou desbloquear empréstimos por telefone ou através de procuração.
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Como Receber o Dinheiro de Volta (Ressarcimento)
O Governo Federal já ressarciu mais de 4,1 milhões de pessoas, totalizando R$ 2,8 bilhões. Se você ainda tem valores a reclamar, pode utilizar os seguintes canais: Meu INSS (aplicativo ou site), Central 135 (ligação gratuita de segunda a sábado) ou Correios (atendimento gratuito em mais de 5 mil agências para quem tem dificuldade com tecnologia).
Dica do FDR: Acompanhe regularmente seu extrato mensal pelo aplicativo Meu INSS. Qualquer valor diferente deve ser contestado imediatamente. Com a nova lei, a instituição não pode alegar “dúvida” se não houver biometria, o desconto é ilegal.
