Devolução de Descontos Indevidos em Benefícios de Aposentados e Pensionistas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova regra para devolver descontos indevidos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas. A medida entrará em vigor a partir de quarta-feira (19) e se aplica a vítimas que receberam esses descontos entre março de 2020 e março de 2025.
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Estima-se que cerca de 800 mil pessoas falecidas tenham sido afetadas por esses descontos, realizados por entidades associativas. Os beneficiários ou seus herdeiros podem solicitar o reembolso através de diferentes canais.
Como Solicitar a Devolução
Os solicitantes podem apresentar suas solicitações por meio de:
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- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- PrevBarco
- Agências dos Correios
Passo a Passo para Pensionistas
Para pensionistas cujo beneficiário faleceu e que gerou pensão por morte, o processo de solicitação é o seguinte:
- Acesse o aplicativo Meu INSS.
- Selecione a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
- Junte a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar o processo de ressarcimento em nome dos sucessores, além do Documento de Identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Passo a Passo para Herdeiros
Para herdeiros cujo beneficiário faleceu e não gerou pensão por morte, é necessário o reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS.
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- Acesse o Meu INSS.
- Selecione a opção “Consultar Pedidos”.
- Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos.
- Marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
