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INSS retorna descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas

INSS corrige descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Medida entra em vigor em 19/07/2024 e afeta vítimas de 2020 a 2025. Veja como solicitar reembolso!

Por: redacao

17/11/2025 18:48

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Devolução de Descontos Indevidos em Benefícios de Aposentados e Pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova regra para devolver descontos indevidos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas. A medida entrará em vigor a partir de quarta-feira (19) e se aplica a vítimas que receberam esses descontos entre março de 2020 e março de 2025.

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Estima-se que cerca de 800 mil pessoas falecidas tenham sido afetadas por esses descontos, realizados por entidades associativas. Os beneficiários ou seus herdeiros podem solicitar o reembolso através de diferentes canais.

Como Solicitar a Devolução

Os solicitantes podem apresentar suas solicitações por meio de:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • PrevBarco
  • Agências dos Correios

Passo a Passo para Pensionistas

Para pensionistas cujo beneficiário faleceu e que gerou pensão por morte, o processo de solicitação é o seguinte:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS.
  2. Selecione a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  3. Escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
  4. Junte a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar o processo de ressarcimento em nome dos sucessores, além do Documento de Identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Passo a Passo para Herdeiros

Para herdeiros cujo beneficiário faleceu e não gerou pensão por morte, é necessário o reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS.

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  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Selecione a opção “Consultar Pedidos”.
  3. Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  4. Confira os descontos.
  5. Marque se foram autorizados ou não.
  6. Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

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Benefícios AposentadosDevolução Descontos Indevidos
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Autor(a):

redacao

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