Imóvel Sem Escritura: Possibilidade de Venda por Filho?
A situação de um imóvel onde o proprietário é o falecido pai e o herdeiro deseja vendê-lo gera dúvidas frequentes. A possibilidade de venda depende de um processo legal específico, conforme explica o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.
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O Processo de Inventário é Fundamental
Quando um indivíduo falece, é imprescindível iniciar o processo de inventário, independentemente do número de bens deixados ou do número de herdeiros. Esse procedimento é essencial para regularizar a transferência da herança, garantindo a segurança jurídica da transação.
Sem a conclusão do inventário, a venda do imóvel não pode ser realizada.
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Diferença entre Escritura e Matrícula
É comum a confusão entre escritura e matrícula. A escritura é um documento que formaliza a venda do imóvel, registrando o contrato de compra e venda. Ela é apresentada ao Cartório de Registros de Imóveis, onde o Oficial de Registro, com base nesse documento, efetua o registro na matrícula do imóvel, indicando o herdeiro como o novo proprietário.
A matrícula é o registro oficial do imóvel no cartório.
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Impossibilidade de Venda Sem Inventário
Enquanto o processo de inventário não for finalizado, o herdeiro não possui a capacidade legal de comercializar o imóvel. A falta de formalização da herança impede a transferência de propriedade, garantindo que a venda seja realizada de forma segura e transparente, evitando conflitos futuros.
Dúvidas sobre Imóveis
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