Herdeiro pode vender imóvel de pai falecido? Advogado explica: inventário é chave para a venda segura do bem. Saiba mais!
A situação de um imóvel onde o proprietário é o falecido pai e o herdeiro deseja vendê-lo gera dúvidas frequentes. A possibilidade de venda depende de um processo legal específico, conforme explica o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quando um indivíduo falece, é imprescindível iniciar o processo de inventário, independentemente do número de bens deixados ou do número de herdeiros. Esse procedimento é essencial para regularizar a transferência da herança, garantindo a segurança jurídica da transação.
Sem a conclusão do inventário, a venda do imóvel não pode ser realizada.
É comum a confusão entre escritura e matrícula. A escritura é um documento que formaliza a venda do imóvel, registrando o contrato de compra e venda. Ela é apresentada ao Cartório de Registros de Imóveis, onde o Oficial de Registro, com base nesse documento, efetua o registro na matrícula do imóvel, indicando o herdeiro como o novo proprietário.
A matrícula é o registro oficial do imóvel no cartório.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Enquanto o processo de inventário não for finalizado, o herdeiro não possui a capacidade legal de comercializar o imóvel. A falta de formalização da herança impede a transferência de propriedade, garantindo que a venda seja realizada de forma segura e transparente, evitando conflitos futuros.
Se você possui dúvidas sobre imóveis, locação ou venda, entre em contato para obter orientação jurídica especializada.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!