Executivos condenados a prisão em Lava Jato por corrupção

Executivos são considerados culpados por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, com penas que podem chegar a 14 anos.

04/07/2026 04:42

2 min

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Seis executivos e operadores financeiros foram condenados a até 14 anos e sete meses de prisão em Curitiba, Paraná, por corrupção e lavagem de dinheiro, em uma decisão da Justiça Federal. A sentença é resultado de uma ação remanescente da Operação Lava Jato.

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Esquema de Cartel e Propina

A 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, responsável pela investigação, identificou um esquema de cartel de empreiteiras que distribuía propinas para ex – diretores da Petrobras e políticos entre 2004 e 2014. A Petrobras atuou como assistente da acusação no processo, buscando a responsabilização dos envolvidos.

A decisão judicial representa um marco na Operação Lava Jato, que expôs um amplo esquema de corrupção envolvendo grandes empresas e figuras políticas no Brasil.

Condenações Individuais

Carlos Maurício Lima de Paula Barros foi condenado a 12 anos, 2 meses e 7 dias de prisão em regime fechado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A defesa do executivo informou que buscará a apresentação de uma apelação.

Jesús de Oliveira Ferreira Filho recebeu uma pena de 14 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, também por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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Ricardo Teixeira Fontes foi condenado a 13 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Flávio Henrique de Oliveira Macedo foi condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Eduardo Aparecido de Meira também foi condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Igor Belan foi condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Detalhes da Sentença

A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Roman Borges, possui 107 páginas e detalha as acusações e provas apresentadas pelo Ministério Público Federal, que denunciou os executivos de uma empresa de engenharia industrial e operadores financeiros.

Os condenados têm o direito de recorrer da decisão, buscando uma revisão do processo.

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