Ex-Diretor de Compliance admite: Governança é só fachada? Entenda o risco!

Ex-Diretor de Compliance admite falhas graves: “Assinava sem ler”! Entenda o perigo do Compliance de fachada e o risco real para empresas.

24/04/2026 17:06

4 min

Ex-Diretor de Compliance admite: Governança é só fachada? Entenda o risco!
(Imagem de reprodução da internet).

A Fragilidade da Governança: Quando o Compliance é Apenas Fachada

Um episódio recente, que tem gerado bastante discussão na mídia, chamou minha atenção e merece uma análise profunda. Em um depoimento prestado às autoridades, o ex-Diretor de Compliance de uma grande instituição financeira admitiu que, apesar de ocupar o cargo formalmente, ele não realizava, na prática, monitoramento ou apuração interna de irregularidades.

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O profissional chegou a declarar que assinava documentos sem sequer lê-los. Este caso, sem citar nomes ou fatos específicos, aponta para um problema que transcende a falha individual. Ele expõe o perigo de tratar Governança e Compliance como meros requisitos burocráticos, desconectados da realidade operacional.

Governança Real Versus Conformidade Superficial

Como já mencionei em análises anteriores, Governança vai muito além de apenas seguir regras. Ela se manifesta, de fato, no comportamento das pessoas. Quando esse comportamento falha, as consequências rapidamente saem do âmbito ético, atingindo esferas jurídicas, econômicas e de reputação.

Hoje, investidores, órgãos reguladores e Conselhos de Administração entendem que os pilares Ambiental e Social só se sustentam se o “G” estiver funcionando na prática. O Compliance, portanto, não pode ser visto como um acessório ou apenas uma ferramenta de marketing.

O Risco do Compliance de Fachada

Quando o Compliance é tratado dessa maneira superficial, surge o que chamamos de “Compliance de fachada”. As políticas existem, os cargos são preenchidos e os relatórios são gerados, mas os riscos continuam sem controle efetivo.

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O desfecho desse cenário é previsível: aumento do custo de capital, multas regulatórias, perda de credibilidade e, consequentemente, destruição de valor para a empresa.

Implicações Jurídicas e a Responsabilidade dos Agentes

Do ponto de vista legal, o que foi declarado pelo Diretor vai além de um constrangimento público. Essa admissão pode ser interpretada como uma confissão de ilícito civil, com possíveis reflexos também na esfera penal.

Ao reconhecer que não exercia as funções essenciais do cargo, o agente admite, pelo menos em tese, o descumprimento de deveres que assumiu voluntariamente. Nesse contexto, a responsabilidade civil se baseia na culpa *stricto sensu*, especialmente em casos de negligência ou imperícia.

A Questão da Qualificação Técnica

Assumir uma diretoria de Compliance sem a qualificação técnica mínima — como conhecimento da legislação, capacidade de mapear riscos e domínio de controles internos — não é um erro isolado. É uma inaptidão real e concreta para exercer a função.

Contudo, há um ponto mais delicado, raramente abordado com a seriedade necessária. Em certos contextos, a escolha de um Diretor sem as credenciais técnicas adequadas não é por descuido, mas por conveniência.

A Responsabilidade Estratégica na Escolha de Lideranças

Nessa situação, a falha de Governança não é acidental; ela é proposital. Este aspecto deveria ser o foco principal dos Conselhos de Administração. A nomeação de um Diretor de Compliance não é um ato neutro.

Escolher alguém sem experiência, senioridade técnica ou independência real não gera apenas risco operacional. Gera risco jurídico. No modelo moderno de Governança Corporativa, o Compliance Officer é o guardião da integridade institucional, o que exige um dever positivo de agir para prevenir ilícitos previsíveis.

O Dever de Agir e o Risco Empresarial

A omissão, quando tem relevância legal, gera responsabilidade. Essa discussão dialoga diretamente com a teoria do risco, prevista no artigo 927 do Código Civil e reforçada pela Lei Anticorrupção. Atividades complexas exigem controles proporcionais ao risco.

Um Diretor de Compliance despreparado não diminui os riscos; ele os aumenta, elevando a chance de fraudes, violações regulatórias, sanções e danos reputacionais, impactando diretamente o caixa e o valor da companhia.

Conclusão: Pessoas e Responsabilidade no Centro da Governança

Embora a pessoa jurídica responda objetivamente por atos em seu benefício, isso não isenta a responsabilização individual dos agentes. Verificada culpa grave, seja pela aceitação de função sem preparo ou pela escolha consciente de alguém tecnicamente inadequado, a responsabilidade pode atingir tanto quem ocupa o cargo quanto quem o indicou.

Em resumo, o caso em questão serve como um alerta crucial. Não se trata apenas de discutir modelos ESG ou sofisticação regulatória, mas sim de focar em escolhas e responsabilidade. A Governança depende, fundamentalmente, das pessoas que a executam.

Quando o Compliance se torna mera formalidade e posições estratégicas são ocupadas sem o preparo devido, o risco deixa de ser teórico. Ele se materializa em investigações, perdas financeiras significativas e danos reputacionais que podem ser devastadores.

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