As eleições de outubro de 2026, marcadas para os dias 4 e 25, definirão os cargos do Poder Legislativo em nível federal e estadual, incluindo Deputados Federais e Estaduais, Senadores, Governadores e Vice-Governadores, e o Presidente e Vice-Presidente da República.
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No Brasil, o voto é obrigatório, e a ausência sem justificativa pode acarretar em consequências legais.
Penalidades por Ausência Injustificada
Eleitores que não comparecerem às urnas e não apresentarem justificativa dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas. A Lei nº 4.737/1965 determina que a ausência injustificada pode resultar em penalidades que variam de 3% a 10% do valor base.
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Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o valor inicial da multa seria de R$ 35,13, gerando uma faixa de valores entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Isenção para Eleitores em Situação de Pobreza
Um ponto importante é que eleitores que declararem estar em situação de pobreza perante a legislação vigente estão isentos do pagamento da multa. Essa medida visa garantir que a obrigatoriedade do voto não represente um ônus financeiro excessivo para a população mais vulnerável.
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Formas de Pagamento da Multa
O pagamento da multa pode ser realizado de diversas formas. Assim como a apresentação da justificativa, o pagamento pode ser feito online, através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os que não conseguem realizar o pagamento online, existe a opção de quitação automática via Pix.
O usuário deve confirmar o beneficiário, que é o CNPJ 00.394.460/0409-50 e o nome Secretaria do Tesouro Nacional.
Opções de Pagamento
Além do Pix, o eleitor também pode optar por pagar com cartão de crédito, sendo redirecionado para a plataforma do PicPay. O pagamento também pode ser feito no cartório, com cartão de débito ou crédito, boleto ou Pix. O atendente do cartório emitirá as informações de pagamento após a escolha do usuário.
Após concluir o pagamento, o valor do débito passa a constar no título.
Outras Formas de Pagamento
O pagamento também pode ser feito através do aplicativo e-Título, onde o usuário seleciona a opção “Pagar multa eleitoral” e escolhe entre boleto, Pix ou cartão de crédito. Em caso de dificuldade na leitura do QR Code do Pix, é possível pagar utilizando o código disponível abaixo da imagem.
O pagamento no site de Autoatendimento Eleitoral libera mediante apresentação de dados do usuário.
