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Eleitores em Risco: Multa por Ausência e Como Evitar o Pagamento em 2026!

Eleições de 2026: Atenção! Multa por ausência no dia 4 ou 25 pode te afetar. Saiba como pagar e quais as opções disponíveis!

Por: redacao

17/02/2026 8:04

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

As eleições de outubro de 2026, marcadas para os dias 4 e 25, definirão os cargos do Poder Legislativo em nível federal e estadual, incluindo Deputados Federais e Estaduais, Senadores, Governadores e Vice-Governadores, e o Presidente e Vice-Presidente da República.

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No Brasil, o voto é obrigatório, e a ausência sem justificativa pode acarretar em consequências legais.

Penalidades por Ausência Injustificada

Eleitores que não comparecerem às urnas e não apresentarem justificativa dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas. A Lei nº 4.737/1965 determina que a ausência injustificada pode resultar em penalidades que variam de 3% a 10% do valor base.

Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o valor inicial da multa seria de R$ 35,13, gerando uma faixa de valores entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

Isenção para Eleitores em Situação de Pobreza

Um ponto importante é que eleitores que declararem estar em situação de pobreza perante a legislação vigente estão isentos do pagamento da multa. Essa medida visa garantir que a obrigatoriedade do voto não represente um ônus financeiro excessivo para a população mais vulnerável.

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Formas de Pagamento da Multa

O pagamento da multa pode ser realizado de diversas formas. Assim como a apresentação da justificativa, o pagamento pode ser feito online, através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os que não conseguem realizar o pagamento online, existe a opção de quitação automática via Pix.

O usuário deve confirmar o beneficiário, que é o CNPJ 00.394.460/0409-50 e o nome Secretaria do Tesouro Nacional.

Opções de Pagamento

Além do Pix, o eleitor também pode optar por pagar com cartão de crédito, sendo redirecionado para a plataforma do PicPay. O pagamento também pode ser feito no cartório, com cartão de débito ou crédito, boleto ou Pix. O atendente do cartório emitirá as informações de pagamento após a escolha do usuário.

Após concluir o pagamento, o valor do débito passa a constar no título.

Outras Formas de Pagamento

O pagamento também pode ser feito através do aplicativo e-Título, onde o usuário seleciona a opção “Pagar multa eleitoral” e escolhe entre boleto, Pix ou cartão de crédito. Em caso de dificuldade na leitura do QR Code do Pix, é possível pagar utilizando o código disponível abaixo da imagem.

O pagamento no site de Autoatendimento Eleitoral libera mediante apresentação de dados do usuário.

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Foto do redacao

Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

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