Deputado Derrite aprimora PL Antifacção com mudanças significativas. Novo projeto busca acalmar base governista e agilizar votação em novembro de 2025.
O projeto de lei conhecido como PL Antifacção, relator do deputado federal Paulo Derrite (PP-SP), passou por importantes modificações em sua versão mais recente, apresentada na 3ª feira, 11 de novembro de 2025. A nova versão, disponível em formato PDF (325 kB), representa uma tentativa de acalmar tensões com a base governista e agilizar o processo de votação, que está prevista para a 4ª feira, 12 de novembro de 2025.
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As principais alterações removem a equiparação entre crimes de facções e atos de terrorismo, bem como o trecho que condicionava a atuação da Polícia Federal (PF) à autorização dos governadores. O deputado Derrite defende que essas mudanças conferem “maior força normativa e estabilidade institucional” ao combate às facções, evitando conflitos de atribuições entre a PF e as polícias civis estaduais.
O texto agora mantém a divisão constitucional de competências entre as forças de segurança.
A nova versão do PL inclui a obrigatoriedade da criação dos Bancos Estaduais de Organizações Criminosas, que funcionarão de forma integrada ao Banco Nacional. A adesão a esse sistema será condição para que os Estados recebam repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Além disso, o substitutivo altera a Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis pessoas formalmente incluídas nos bancos de dados sobre organizações criminosas.
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O projeto mantém a proposta de endurecer as regras para progressão de regime, limitando a mudança de regime após cumprir até 85% da pena. Também permanece a inclusão dos novos crimes criados – domínio social estruturado e favorecimento – na Lei de Crimes Hediondos.
O objetivo é garantir maior rigor penal para integrantes de facções e milícias.
O projeto preserva a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas e dos bancos estaduais correspondentes, que deverão funcionar de forma integrada e interoperável, permitindo a troca direta de informações entre União e Estados. Essa medida visa fortalecer a cooperação entre os diferentes níveis de governo no combate ao crime organizado.
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