CNJ lança portal com detalhes de passivos funcionais do Judiciário!

CNJ traz transparência com novo portal de passivos funcionais! 💰 A Resolução CNJ 677/2026 busca modernizar as finanças do Poder Judiciário. Saiba mais! #CNJ

29/04/2026 21:42

2 min

CNJ lança portal com detalhes de passivos funcionais do Judiciário!
(Imagem de reprodução da internet).

Conselho Nacional de Justiça Regulamenta Portal de Passivos Funcionais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um novo procedimento para a divulgação de passivos funcionais, que são despesas relacionadas a dívidas judiciais pendentes. A medida, formalizada pela Resolução CNJ 677/2026, publicada em 27 de abril de 2026, visa aumentar a transparência nas finanças do Poder Judiciário.

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O documento completo está disponível em formato PDF (92 kB).

A iniciativa, que se alinha com o reforço do teto constitucional no serviço público e define regras para o pagamento de indenizações, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de março de 2026. O objetivo é padronizar a gestão e a divulgação das informações financeiras do Judiciário.

O Portal Nacional de Passivos Funcionais reunirá dados sobre os valores devidos pelos tribunais a servidores e magistrados. Isso inclui diferenças salariais, indenizações, correções monetárias e juros por atraso. Os tribunais enviarão mensalmente as informações ao CNJ, que as divulgará de forma coletiva, sem identificar os valores individuais.

Segundo o CNJ, essa iniciativa busca garantir maior transparência e uniformidade na divulgação das despesas do Judiciário. A regulamentação foi proposta pelo presidente do órgão, o ministro [Nome do Ministro], aproveitando o uso de novas tecnologias para facilitar o acesso público, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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O portal exibirá valores totais, montantes corrigidos, pagamentos realizados e o saldo restante de cada passivo.

Informações detalhadas sobre cada passivo permanecerão restritas ao uso interno do CNJ. O sistema será disponibilizado no site do Conselho Nacional de Justiça e integrado aos portais dos tribunais, com um prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos.

A fiscalização do cumprimento da regulamentação será realizada por [Órgão Fiscalizador].

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