Mudanças na Regra de Pontuação da CNH em 2026
A legislação de trânsito passou por uma alteração significativa em 2026, impactando diretamente a forma como a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é calculada e aplicada. A nova regra estabelece um sistema escalonado, baseado na gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses, em vez do limite fixo de 20 pontos que existia anteriormente.
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Essa mudança visa aumentar a segurança viária, considerando que infrações mais graves representam um risco maior à sociedade.
O novo modelo divide as infrações em três faixas de pontuação: 40, 30 ou 20 pontos. Essa divisão é determinada pela gravidade das infrações cometidas, com base em um cálculo que leva em conta o tipo de infração e o período de tempo entre as ocorrências.
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A análise é feita considerando uma janela móvel de 365 dias a partir da data de cada multa, o que significa que as infrações são avaliadas continuamente.
Como Funciona o Novo Limite de Pontos na CNH
A regra foi definida no Código de Trânsito Brasileiro e é aplicada pelos órgãos estaduais de trânsito, como os Detrans. O objetivo principal é que o condutor esteja atento às suas ações e aos riscos que elas representam. Quanto mais infrações gravíssimas o motorista registra no período de 365 dias, menor é o teto de pontos permitido antes da suspensão da CNH.
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O sistema funciona da seguinte forma:
Condutores Profissionais e a Nova Regra
Existe uma exceção para condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros. Nesses casos, o teto é de 40 pontos em 12 meses, mesmo com infrações gravíssimas. Essa regra se aplica apenas ao acúmulo de pontos e não se estende a infrações que geram suspensão automática.
Infrações que Suspendem a CNH Automaticamente
Nem toda suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorre apenas pelo acúmulo de pontos. Existem infrações chamadas de autossuspensivas, que geram a abertura imediata de um processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente do total de pontos acumulados nos últimos 12 meses.
Essas infrações são consideradas de alto risco à segurança viária.
Alguns exemplos de infrações autossuspensivas incluem:
Como Recorrer de Multas e Evitar Pontos na CNH
O processo administrativo para contestar uma multa e evitar a perda de pontos na CNH é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro e segue etapas formais. Se o recurso for aceito em qualquer fase, a multa é cancelada e os pontos deixam de ser lançados na CNH.
Existem três etapas de recurso:
Com a nova regra, uma única infração gravíssima pode reduzir o limite de suspensão de 40 para 30 pontos. Duas gravíssimas fazem o teto cair para 20 pontos. Na prática, isso significa que uma multa mantida pode alterar completamente o enquadramento do motorista dentro da nova regra e antecipar o risco de suspensão.
Com a nova regra, o motorista desatento às mudanças sofre ainda mais riscos de perder a carteira de habilitação.
- Limite de 40 pontos: Válido para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Permite somar pontos de infrações leves, médias e graves até esse teto.
- Limite de 30 pontos: Aplicado quando há uma infração gravíssima no período de 12 meses. O teto diminui e aumenta o risco de suspensão.
- Limite de 20 pontos: Quando o motorista registra duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. É o cenário mais restritivo para suspensão por pontos.
- Dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via.
- Disputar corrida ilegal (racha).
- Executar manobras perigosas.
- Conduzir veículo agressivamente contra pedestres ou outros condutores.
- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
- Defesa de autuação: A primeira fase ocorre após o recebimento da notificação de autuação. O motorista pode apontar falhas formais, inconsistências nos dados do auto de infração, erro na identificação do veículo ou ausência de requisitos legais.
- Recurso à Jari: Se a multa for aplicada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
- Recurso ao Cetran: Caso o pedido seja negado na Jari, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou colegiado equivalente.
