Câmara aprova Projeto de Lei Rearp com 286 votos. Texto institui regime de atualização patrimonial, com alíquotas de IR e CSLL.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29.out.2025) o texto principal do projeto de lei que institui o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). A votação final ocorreu com 286 votos a favor, 146 votos contra e uma abstenção.
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O projeto agora segue para análise dos destaques, que incluem sugestões de alterações ao texto.
O Rearp permite aos contribuintes atualizar o valor de seus bens, como imóveis, veículos, embarcações e participações societárias, adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A principal novidade reside na forma de tributação dessa atualização.
O contribuinte poderá declarar um novo valor de mercado para seus bens, e a diferença entre esse valor e o custo original de aquisição será tratada como acréscimo patrimonial, sujeito à tributação em caráter definitivo.
Para pessoas físicas, a alíquota do IR (Imposto de Renda) será de 4% sobre a diferença. Já para as pessoas jurídicas, incidirão IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 4,8% e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 3,2% sobre o mesmo montante.
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A proposta visa facilitar a regularização de bens adquiridos há muitos anos, o que pode simplificar operações de venda, financiamento ou sucessão patrimonial. A inclusão de itens relacionados a jabutis, pé-de-meia, perícia médica, seguro-defeso e compensação previdenciária foram objeto de discussões e ajustes.
O texto também contempla medidas de revisão de despesas e cadastros sociais, que representam 60% do esforço necessário para concluir o Orçamento de 2026. Além disso, o projeto busca recuperar créditos tributários em casos de não relação entre o crédito e a atividade da empresa, com estimativas de arrecadação de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.
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