Câmara aprova Presiq: novo programa para indústria química. Projeto de lei agora segue para análise no Senado. Foco em sustentabilidade e modernização do setor.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29 de outubro de 2025, o projeto de lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A proposta agora segue para análise no Senado Federal.
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O texto aprovado estabelece a transição do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que continuará em vigor até 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o setor químico entrará em operação sob novas diretrizes, com foco em modernização e práticas sustentáveis.
O projeto, no substitutivo do relator Carlos Zarattini (PT-SP) ao Projeto de Lei 892 de 2025, de autoria do Deputado Afonso Motta (PDT-RS), altera a Lei 10.865 de 2004. O setor químico nacional ocupa a 6ª posição no ranking mundial, representando 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial brasileiro.
Zarattini destacou que, com a operação em capacidade plena, a arrecadação aumentará, garantindo o pagamento do programa.
O Presiq oferece duas formas de habilitação para as empresas: industrial e investimento. A modalidade industrial é destinada a companhias que compram matérias-primas petroquímicas, como eteno e benzeno, para a produção de insumos, com habilitação automática.
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A modalidade de investimento é para centrais petroquímicas com projetos de ampliação da capacidade produtiva ou de descarbonização, exigindo autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Na modalidade industrial, as empresas podem receber créditos financeiros de até 5% sobre o valor das compras de produtos químicos. O limite de gasto público é de R$ 4 bilhões por ano, de 2027 a 2029. Na modalidade investimento, o crédito pode chegar a 3% da receita bruta da empresa, limitado ao valor do investimento aprovado pelo Mdic, com um teto de gasto de R$ 1 bilhão anualmente, também de 2027 a 2029.
As empresas beneficiadas devem investir, no mínimo, 10% do crédito recebido em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Alternativamente, podem aplicar 8% em P&D e 2% em programas socioeducativos.
Os créditos podem ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.
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