Câmara aprova marco legal contra crime organizado com penas de até 40 anos. Projeto, agora no Senado, endurece combate ao crime organizado e define destino de bens apreendidos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, um projeto que endurece as penas para organizações criminosas e institui o Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado. O resultado da votação foi de 370 votos favoráveis, 110 votos contrários e 3 abstenções.
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O projeto agora segue para análise no Senado, onde será relator pelo senador do MDB-SE.
A aprovação representa uma vitória para o presidente da Câmara, representante do Partido Republicano do Piauí (Republicanos-PB), e para o relator, representante do Partido Progressista do Estado de São Paulo (PP-SP). Apesar da ausência de acordo com o Partido dos Trabalhadores (PT), a votação da proposta foi conduzida.
Após seis versões e críticas do Planalto, o texto final mantém o ponto central de divergência entre o Executivo e a Polícia Federal. A controvérsia girava em torno da distribuição dos bens apreendidos em ações contra o crime organizado. A proposta estabelece que, dependendo da origem da investigação – seja ela da polícia estadual, da Polícia Federal ou de operação conjunta – o dinheiro será destinado a diferentes fundos de segurança pública.
Se a investigação for conduzida pela polícia do Estado, o valor será destinado ao Fundo de Segurança Pública estadual. Caso a investigação seja da Polícia Federal, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em operações conjuntas envolvendo a Polícia Federal e a polícia estadual ou do Distrito Federal, o valor será dividido igualmente, com 50% destinado ao fundo nacional e 50% ao fundo estadual ou do Distrito Federal.
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Na versão anterior, o relator havia proposto que a parte da Polícia Federal fosse destinada ao Funapol, um fundo interno da própria PF. No entanto, houve uma revisão e o destino agora é o Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo e a Polícia Federal ainda expressam preocupações com o texto, buscando que todo o dinheiro proveniente de bens apreendidos seja destinado a fundos federais, conforme já previsto na lei atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A pena máxima prevista no projeto é de 20 a 40 anos de reclusão. Os crimes não estão sujeitos a anistia, graça, indulto ou livramento condicional. A fiança é proibida. As penas podem ser agravadas em até dois terços se o agente exercer comando, financiar o crime, utilizar armas restritas ou praticar violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.
Outro ponto relevante do projeto é a definição do conceito de facção criminosa e a criação da figura da “organização criminosa ultraviolenta”. Segundo o texto, esse tipo de grupo é formado por três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços ou estruturas essenciais.
O relator também alterou a regra para o bloqueio de bens ligados às facções. Na versão anterior, o confisco só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, após a conclusão definitiva do processo. Agora, o parecer permite que o bloqueio seja feito na fase de inquérito, se houver risco concreto de que o patrimônio seja ocultado, transferido ou dissipado, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores.
Essa mudança visa acelerar o esvaziamento financeiro das facções e evitar que o dinheiro desapareça antes da conclusão do processo, um ponto central para o Executivo.
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