Câmara dos Deputados aprova licença-paternidade com salário-paternidade. Projeto garante 10, 15 e 20 dias de licença a partir de 2027.
Na segunda-feira, 3 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base da licença-paternidade. A votação ocorreu em sessão simbólica, sem registro de votos individuais. A proposta agora segue para análise e possível aprovação pelo Senado Federal.
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O documento completo está disponível em formato PDF (177 kB). A implementação da nova lei está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O aumento no período de licença será progressivo, com valores definidos para os anos de 2027, 2028 e a partir de 2029.
O benefício inicial será de 10 dias em 2027, aumentando para 15 dias em 2028. A partir de 2029, o período de licença-paternidade será de 20 dias.
A aprovação da licença-paternidade foi motivada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que identificou uma omissão do Congresso Nacional em relação ao tema e determinou a necessidade de regulamentação da proposta. O projeto original previa um período de licença-paternidade de 5 dias, mas o relator inicialmente propôs 30 dias, sendo necessário recuar para 20 dias devido à falta de consenso.
Uma nova figura foi introduzida com a aprovação: o “salário-paternidade”, financiado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será feito pela empresa, com posterior compensação nos tributos.
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Já para os demais trabalhadores, o benefício será pago diretamente pela Previdência.
A implementação da licença-paternidade está condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do segundo ano de vigência da lei. Caso as metas fiscais não sejam atingidas, o novo prazo será adiado e entrará em vigor apenas após o cumprimento da meta.
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