Câmara aprova Código de Defesa do Contribuinte com foco em “devedores contumazes”

Câmara aprova Código de Defesa do Contribuinte com 436 votos em 9 de dezembro de 2025. Projeto pune fraudes e “devedores contumazes”.

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(Imagem de reprodução da internet).

Câmara Aprova Código de Defesa do Contribuinte

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125 de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O resultado do voto foi de 436 votos a favor e 2 votos contra. O documento visa punir empresas e pessoas que fraudam a Receita Federal de maneira planejada, sendo chamadas de “devedores contumazes”.

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O projeto ganhou força após a operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo em 28 de agosto. A análise final ocorreu no Senado em 2 de setembro, e o projeto segue para sanção.

O conceito de “devedor contumaz” define aquele que acumula dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões sem justificativa. A inadimplência temporária ou a existência de discussões judiciais não configuram a contumácia. O Fisco poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas dessa forma e paralisar suas atividades.

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Além disso, empresas consideradas “contumazes” ficam proibidas de solicitar recuperação judicial, participar de licitações públicas ou receber benefícios fiscais. O projeto também prevê a atuação coordenada entre a Coaf, o GAECO e o Ministério Público para rastrear fraudes e desvios.

Empresas que se enquadram na categoria de “bons pagadores” podem ter reduções de multas, advertências em vez de penalidades, prioridade em operações de caráter internacional e um bônus de adimplência fiscal, correspondente a um desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.

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