Câmara aprova Código de Defesa do Contribuinte com 436 votos em 9 de dezembro de 2025. Projeto pune fraudes e “devedores contumazes”.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125 de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O resultado do voto foi de 436 votos a favor e 2 votos contra. O documento visa punir empresas e pessoas que fraudam a Receita Federal de maneira planejada, sendo chamadas de “devedores contumazes”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O projeto ganhou força após a operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo em 28 de agosto. A análise final ocorreu no Senado em 2 de setembro, e o projeto segue para sanção.
O conceito de “devedor contumaz” define aquele que acumula dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões sem justificativa. A inadimplência temporária ou a existência de discussões judiciais não configuram a contumácia. O Fisco poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas dessa forma e paralisar suas atividades.
Além disso, empresas consideradas “contumazes” ficam proibidas de solicitar recuperação judicial, participar de licitações públicas ou receber benefícios fiscais. O projeto também prevê a atuação coordenada entre a Coaf, o GAECO e o Ministério Público para rastrear fraudes e desvios.
Empresas que se enquadram na categoria de “bons pagadores” podem ter reduções de multas, advertências em vez de penalidades, prioridade em operações de caráter internacional e um bônus de adimplência fiscal, correspondente a um desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!