Anvisa recolhe lote de Água Mineral Crystal devido à bactéria

Anvisa Determina Recolhimento de Lote de Água Mineral Crystal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (3), a Resolução-RE nº 2.247/2026. A determinação estabelece o recolhimento de um lote de Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal.
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Motivo do Recolhimento
A medida foi tomada após análises laboratoriais confirmarem a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto. O lote afetado é o LZ1 VAL200127 3 P 200126, fabricado em 20 de janeiro de 2026, com validade até 20 de janeiro de 2027. O item foi produzido pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO).
Investigação e Ação da Anvisa
De acordo com a Anvisa, o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) “comunica o recolhimento voluntário do produto pela empresa” após a interdição local determinada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa/DF). A contaminação foi identificada inicialmente pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) durante uma fiscalização de rotina.
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Um teste de contraprova confirmou o resultado.
Distribuição e Orientações aos Consumidores
O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml. A distribuição ocorreu no Distrito Federal (230.443 unidades), em cidades de Goiás (66.768), no interior de São Paulo (75.750) e no Tocantins (1.439). A fabricante informou à Anvisa que o recolhimento foi iniciado imediatamente e que aproximadamente 99,2% das unidades já foram retiradas das prateleiras.
A orientação para os consumidores que possuam garrafas deste lote específico é não consumir o produto. É necessário verificar a numeração no rótulo e aguardar as instruções da empresa fabricante sobre os procedimentos de devolução e reembolso.
Até o momento, não houve registro de queixas de consumidores nos canais oficiais de atendimento.
Investigações em Andamento
A Anvisa ressalta que as investigações continuam, mas que, com base nas evidências atuais, a “ocorrência restrita ao lote informado”. A medida proíbe a comercialização, distribuição e o uso de qualquer unidade pertencente a esse grupo de fabricação.
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