Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal após pressão do STJ

Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal após pressão do STJ. Decisão formalizada em reunião da Diretoria Colegiada em janeiro de 2026. #cannabis #saúde

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(Imagem de reprodução da internet).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais, durante a reunião ordinária da Diretoria Colegiada. A decisão foi formalizada no item 2.6 da pauta.

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O documento detalhado está disponível em formato PDF (210 kB). Essa aprovação segue uma recomendação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 6 de novembro de 2025, estabeleceu um prazo até 31 de março de 2026 para que a União regulamentasse o cultivo de cannabis com finalidade medicinal e farmacêutica.

O prazo original para essa regulamentação era de 19 de maio de 2025, conforme determinado pelo próprio STJ em novembro de 2024. A decisão do tribunal foi motivada por uma disputa legal envolvendo uma empresa de biotecnologia e uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que havia negado a importação de sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial da Cannabis sativa.

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Em junho de 2025, o tribunal estendeu o prazo até 30 de setembro, após a homologação de um plano de ação apresentado pela Anvisa e pela União. O documento apresentava as iniciativas em andamento. Apesar da prorrogação, algumas etapas não foram concluídas.

A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou uma nova extensão, justificando que as pendências decorriam da complexidade do tema e da necessidade de participação de diversos atores.

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Por unanimidade, a 1ª Seção do tribunal acolheu o pedido de prorrogação. A relatora, ministra Regina Helena Costa, declarou que não havia desinteresse da União, mas sim dificuldades práticas no cumprimento das determinações. Ela ressaltou que as obrigações envolviam desdobramentos não antecipados, sendo esta a última prorrogação.

Em 13 de novembro de 2024, a 1ª Seção reconheceu a possibilidade de plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial, variedade da cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, desde que voltada exclusivamente a fins medicinais e sujeita à regulamentação da Anvisa.

A distinção se baseia no fato de que o cânhamo industrial não produz efeitos psicotrópicos, enquanto a maconha apresenta uma concentração mais elevada de THC e é classificada como substância psicotrópica.

A Anvisa regulamentou o uso de produtos derivados de cannabis para fins medicinais em 2019, por meio da resolução que autoriza a fabricação, importação, comercialização e prescrição desses produtos, mas não permite o cultivo da planta no país.

A norma está incluída na pauta da reunião desta quarta-feira (28 de janeiro).

Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 670 mil pessoas utilizam produtos de cannabis no Brasil. O acesso aos tratamentos se dá, em grande parte, por decisões judiciais.

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