Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal após pressão do STJ. Decisão formalizada em reunião da Diretoria Colegiada em janeiro de 2026. #cannabis #saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais, durante a reunião ordinária da Diretoria Colegiada. A decisão foi formalizada no item 2.6 da pauta.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O documento detalhado está disponível em formato PDF (210 kB). Essa aprovação segue uma recomendação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 6 de novembro de 2025, estabeleceu um prazo até 31 de março de 2026 para que a União regulamentasse o cultivo de cannabis com finalidade medicinal e farmacêutica.
O prazo original para essa regulamentação era de 19 de maio de 2025, conforme determinado pelo próprio STJ em novembro de 2024. A decisão do tribunal foi motivada por uma disputa legal envolvendo uma empresa de biotecnologia e uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que havia negado a importação de sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial da Cannabis sativa.
Em junho de 2025, o tribunal estendeu o prazo até 30 de setembro, após a homologação de um plano de ação apresentado pela Anvisa e pela União. O documento apresentava as iniciativas em andamento. Apesar da prorrogação, algumas etapas não foram concluídas.
A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou uma nova extensão, justificando que as pendências decorriam da complexidade do tema e da necessidade de participação de diversos atores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por unanimidade, a 1ª Seção do tribunal acolheu o pedido de prorrogação. A relatora, ministra Regina Helena Costa, declarou que não havia desinteresse da União, mas sim dificuldades práticas no cumprimento das determinações. Ela ressaltou que as obrigações envolviam desdobramentos não antecipados, sendo esta a última prorrogação.
Em 13 de novembro de 2024, a 1ª Seção reconheceu a possibilidade de plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial, variedade da cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, desde que voltada exclusivamente a fins medicinais e sujeita à regulamentação da Anvisa.
A distinção se baseia no fato de que o cânhamo industrial não produz efeitos psicotrópicos, enquanto a maconha apresenta uma concentração mais elevada de THC e é classificada como substância psicotrópica.
A Anvisa regulamentou o uso de produtos derivados de cannabis para fins medicinais em 2019, por meio da resolução que autoriza a fabricação, importação, comercialização e prescrição desses produtos, mas não permite o cultivo da planta no país.
A norma está incluída na pauta da reunião desta quarta-feira (28 de janeiro).
Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 670 mil pessoas utilizam produtos de cannabis no Brasil. O acesso aos tratamentos se dá, em grande parte, por decisões judiciais.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!