Em entrevista concedida na sede da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, o diretor-geral destacou uma nova abordagem para garantir o cumprimento dos preços mínimos estabelecidos para o transporte rodoviário de cargas. Segundo ele, transportadoras que operarem abaixo do piso definido na tabela de fretes da agência estarão agindo de forma “duplamente ilegal”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa situação ocorre devido à ausência do Ciot (Código Identificador da Operação de Transportes), documento essencial para formalizar as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Penalidades e Prazos
O diretor explicou que a agência editará duas resoluções para reforçar a fiscalização. A primeira regulamentará a aplicação de suspensão cautelar das atividades em casos de infrações dolosas, ou seja, quando há intenção de descumprir as regras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os prazos de suspensão variam de 5 a 30 dias, dependendo da gravidade da infração. Além disso, embarcadores – responsáveis pela contratação do frete – podem ser impedidos de contratar serviços por períodos de 10 a 40 dias.
Foco na Cobertura da Cadeia Logística
O diretor enfatizou que a fiscalização não se limitará a um único elo da cadeia logística. A agência pretende alcançar todos os envolvidos na operação, incluindo embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos, visando coibir práticas irregulares de forma mais abrangente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
A agência busca um equilíbrio na aplicação das penalidades, considerando a reincidência como fator agravante.
Novas Sanções e o Ciot
A proposta de medida provisória (MP) do governo federal, anunciada na quinta-feira (19.mar), visa endurecer as punições para o descumprimento do piso do frete rodoviário de cargas. As empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação.
Em casos de reincidência, a suspensão do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) e, em situações reiteradas, o cancelamento do registro, que impede a empresa de operar por até 2 anos.
