Aldo vs. Barbosa: Expulsão do DC e Guerra Interna na Arena Política!

Aldo enfrenta crise no DC! Juiz decide afastamento e pré-candidatura é contestada. Joaquim Barbosa surge como surpresa e acusações chocam o partido

08/06/2026 05:50

2 min

Aldo vs. Barbosa: Expulsão do DC e Guerra Interna na Arena Política!
(Imagem de reprodução da internet).

Aldo é Expulso do DC em Decisão Judicial

O jornalista Aldo foi afastado do Demcracia Cristã (DC) na segunda-feira, 25 de maio de 2026, por decisão do juiz eleitoral Tiago Machado. A decisão, que o próprio Aldo considera injusta, o mantém como pré-candidato à Presidência, e ele planeja recorrer da decisão.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formalizou a exclusão do ex-ministro dos quadros partidários.

A disputa interna no DC se acirrou após a legenda começar a defender a possibilidade de incluir o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como um possível candidato à Presidência da República. Barbosa ainda não confirmou se pretende concorrer, dependendo da existência de uma estrutura partidária robusta.

Ele também classificou a ideia de sua candidatura dentro do partido como “clandestina” e fez acusações contra o presidente nacional da legenda, João Caldas, associando-o ao caso Master.

Essa postura da legenda contribuiu para o início do processo que culminou em sua expulsão. Nos últimos dias, o DC divulgou manifestações de apoio a Joaquim Barbosa. Em 24 de maio de 2026, membros da sigla declararam formalmente seu apoio à pré-candidatura do ex-ministro, uma mudança de posição que contrariou as declarações anteriores de Aldo, que insistia em buscar a Justiça para contestar a substituição do nome apoiado pelo partido.

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Joaquim Barbosa teve uma trajetória relevante no STF, atuando de 2003 a 2014. Sua aposentadoria, 10 anos e 2 meses antes do limite constitucional, o colocou novamente em discussão como possível candidato à Presidência em 2018, mas ele desistiu da disputa.

Para concorrer pelo DC, Barbosa precisa estar filiado ao partido há pelo menos seis meses antes da eleição, conforme estabelece a legislação eleitoral vigente.

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