Alívio Tenuíso: Advogados Analisam Impacto da Ampliação do Prazo para Distribuição de Dividendos Isentos
Advogados tributaristas avaliam que, apesar de oferecer algum alívio, a extensão até 30 de abril de 2026 para aprovação das atas de distribuição de dividendos isentos tem alcance limitado e não resolve a insegurança das companhias diante da tributação prevista para entrar em vigor no próximo ano.
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A medida, aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, altera a lei recém-sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Um dos principais pontos destacados pelos especialistas é que a ampliação na CAE não muda a data-limite da isenção, mas sim o prazo para as empresas deliberarem. Janaína Michelato, coordenadora da área tributária do escritório Barreto Veiga Advogados (BVA), explica que a regra permite que as companhias fechem suas demonstrações contábeis no prazo habitual e aprovem a distribuição com base em números reais e auditados, protegendo os lucros e dividendos produzidos até 31 de dezembro de 2025, desde que sua aprovação ocorra até 30 de abril de 2026.
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Desafios e Incertezas Persistem
Mariana Miranda, sócia da área tributária do Lobo de Rizzo Advogados, chama a atenção para o fato da mudança ainda não ter validade, pois a aprovação correu em caráter terminativo e precisa do aval da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.
Lucas Barducco, do escritório Machado Nunes, reforça que, considerando que o novo prazo ainda não foi aprovado, as empresas devem continuar trabalhando com o prazo de 31 de dezembro de 2025.
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Estratégias e Riscos
Desde o início de novembro, as empresas têm enfrentado a incerteza sobre a tributação extraordinária, estimada em pelo menos R$ 35,7 bilhões, de acordo com relatório do BTG Pactual. A corrida para a distribuição de dividendos bilionários tem por trás a expectativa da nova tributação.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) aponta o risco de uma com a corrida dos dividendos, mas a medida pode ser confirmada pela Câmara, reduzindo o ritmo acelerado de deliberações no fim do ano.
Alternativas e Divergências
Diante da incerteza, os tributaristas recomendam que as empresas mantenham esforços para deliberar ainda em 2025, evitando o risco de perder a isenção. O debate sobre o conflito entre o texto tributário, que autoriza pagamento até 2028, e a Lei das S.A., que exige pagamento no mesmo exercício em que forem deliberados, gera divergências.
Alguns advogados não veem conflito, enquanto outros consideram que a legislação tributária é posterior e, portanto, prevalece.
Conclusão: Aceleração e Vigilância
Em caso de não avançar na Câmara, os advogados concordam que será necessário acelerar decisões. A coordenadora da área tributária do BVA sugere “apurações intercalares” e deliberações condicionadas à confirmação futura do lucro auditado, enquanto o sócio do Machado Nunes Advogados reforça a necessidade de assegurar segurança quanto aos números utilizados para não correrem o risco de “distribuir dividendos acima do lucro final”.
A recomendação geral é de vigilância constante e preparação para diferentes cenários.
