Advogados analisam impacto da ampliação do prazo para distribuição de dividendos isentos. Medida na CAE do Senado oferece alívio, mas não resolve insegurança das empresas diante da tributação de 2026. Janaína Michelato, do BVA, explica que a regra permite aprovação das atas até 30 de abril de 2026, protegendo lucros e dividendos até 2025
Advogados tributaristas avaliam que, apesar de oferecer algum alívio, a extensão até 30 de abril de 2026 para aprovação das atas de distribuição de dividendos isentos tem alcance limitado e não resolve a insegurança das companhias diante da tributação prevista para entrar em vigor no próximo ano.
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A medida, aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, altera a lei recém-sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Um dos principais pontos destacados pelos especialistas é que a ampliação na CAE não muda a data-limite da isenção, mas sim o prazo para as empresas deliberarem. Janaína Michelato, coordenadora da área tributária do escritório Barreto Veiga Advogados (BVA), explica que a regra permite que as companhias fechem suas demonstrações contábeis no prazo habitual e aprovem a distribuição com base em números reais e auditados, protegendo os lucros e dividendos produzidos até 31 de dezembro de 2025, desde que sua aprovação ocorra até 30 de abril de 2026.
Mariana Miranda, sócia da área tributária do Lobo de Rizzo Advogados, chama a atenção para o fato da mudança ainda não ter validade, pois a aprovação correu em caráter terminativo e precisa do aval da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.
Lucas Barducco, do escritório Machado Nunes, reforça que, considerando que o novo prazo ainda não foi aprovado, as empresas devem continuar trabalhando com o prazo de 31 de dezembro de 2025.
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Desde o início de novembro, as empresas têm enfrentado a incerteza sobre a tributação extraordinária, estimada em pelo menos R$ 35,7 bilhões, de acordo com relatório do BTG Pactual. A corrida para a distribuição de dividendos bilionários tem por trás a expectativa da nova tributação.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) aponta o risco de uma com a corrida dos dividendos, mas a medida pode ser confirmada pela Câmara, reduzindo o ritmo acelerado de deliberações no fim do ano.
Diante da incerteza, os tributaristas recomendam que as empresas mantenham esforços para deliberar ainda em 2025, evitando o risco de perder a isenção. O debate sobre o conflito entre o texto tributário, que autoriza pagamento até 2028, e a Lei das S.A., que exige pagamento no mesmo exercício em que forem deliberados, gera divergências.
Alguns advogados não veem conflito, enquanto outros consideram que a legislação tributária é posterior e, portanto, prevalece.
Em caso de não avançar na Câmara, os advogados concordam que será necessário acelerar decisões. A coordenadora da área tributária do BVA sugere “apurações intercalares” e deliberações condicionadas à confirmação futura do lucro auditado, enquanto o sócio do Machado Nunes Advogados reforça a necessidade de assegurar segurança quanto aos números utilizados para não correrem o risco de “distribuir dividendos acima do lucro final”.
A recomendação geral é de vigilância constante e preparação para diferentes cenários.
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