Achado na Rua: Risco Criminal e Recompensa Surpresa em 2026!

Achado na rua pode ser crime em 2026? Descubra os riscos legais! Guardar objeto encontrado pode gerar detenção e multa. Saiba o que fazer e evite problemas.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Achado na Rua: Entenda os Riscos Legais em 2026

A frase “achado não é roubado?” pode parecer familiar, mas a lei brasileira moderna tem uma perspectiva bem diferente. Em 2026, com o aumento da vigilância por câmeras e o rastreamento de transações digitais, guardar um objeto encontrado sem tomar as devidas providências pode configurar um crime com consequências sérias.

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Se você se deparou com dinheiro, um celular ou uma carteira na rua, é crucial entender por que a retenção do objeto pode ser considerada ilegal e quais as possíveis penalidades.

O Crime de Apropriação de Coisa Achada

Existe um artigo específico que trata da “Apropriação de Coisa Achada”. A regra fundamental é que quem encontra um bem perdido – seja dinheiro, uma joia ou um eletrônico – tem o dever legal de devolvê-lo ao dono ou entregá-lo às autoridades competentes.

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O prazo para realizar essa devolução ou entrega é de 15 dias.

Penas e Consequências

Se você ultrapassar esse prazo e decidir ficar com o objeto, o crime estará configurado. A pena prevista é de detenção de 1 mês a 1 ano, além de uma multa. A crescente tecnologia e o monitoramento facilitaram a identificação de quem se aproveita de achados, tornando a punição mais efetiva.

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O Que Fazer ao Encontrar um Objeto Perdido

Para evitar problemas legais, o procedimento correto é simples: tente identificar o dono. Se houver documentos ou cartões de identificação, procure a pessoa nas redes sociais ou entregue-os no banco emissor. Em seguida, leve o objeto até uma delegacia de polícia e exija um boletim de ocorrência ou termo de entrega.

Em shoppings, metrôs ou aeroportos, entregue o objeto imediatamente no balcão de administração.

Recompensas por Devolução

Sim, você tem direito a uma recompensa! A lei brasileira (Código Civil, Art. 1.234) prevê que quem devolve um objeto perdido tem direito a uma recompensa, chamada de “achádego”. O valor deve ser de, no mínimo, 5% do valor do bem, além do reembolso de qualquer despesa que você tenha tido para devolver (como transporte).

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