13º Salário Não Caiu? Veja o Que Fazer Agora e Seus Direitos
[Imagem: Geração/FDR]
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Se o seu 13º salário não caiu na conta, é normal sentir-se preocupado. Atrasos ou a falta do pagamento podem gerar dúvidas e insegurança. Mas saiba que existem medidas a serem tomadas e seus direitos são garantidos.
O Que Fazer Se o 13º Não Caiu Até o Prazo?
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Se a data limite passou e o pagamento ainda não foi efetuado, siga este passo a passo:
Quais São Seus Direitos Como Trabalhador?
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Quando a empresa não paga o 13º salário dentro do prazo legal, o trabalhador tem direito a:
Quando o Atraso Vira Problema?
Situações Específicas:
Jamille Novaes: Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Jamille é redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais. Ela traduz temas complexos para o dia a dia do brasileiro, com foco em INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra.
- Entre em Contato com a Empresa ou RH: Solicite esclarecimentos formais sobre o atraso.
- Guarde Comprovantes: Tenha em mãos holerites, mensagens e extratos bancários.
- Verifique Outros Colegas: Veja se outros funcionários estão enfrentando o mesmo problema.
- Busque Orientação Jurídica: Se não houver solução, procure um advogado trabalhista.
- Receber o Valor Integral Devido: O direito ao 13º salário é garantido por lei.
- Correção Monetária: Em caso de atraso, a empresa deve pagar a correção monetária.
- Multa Administrativa: O Ministério do Trabalho pode aplicar multa à empresa.
- Ação Trabalhista: Se o atraso persistir, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
- Atraso Antes do Prazo: Pode ser apenas uma questão operacional.
- Atraso Após 30/11 ou 20/12: Já configura irregularidade.
- Falta de Pagamento: Gera direito à cobrança e denúncia.
- Trabalhador CLT Ativo: Recebe normalmente dentro do prazo.
- Demitido sem Justa Causa: Recebe o 13º proporcional na rescisão.
- Pedido de Demissão: Garante 13º proporcional.
- Afastamento: O valor pode ser pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período afastado.
