13º Salário Atrasado? Direitos do Trabalhador CLT e O Que Fazer Agora!

13º Salário Atrasado? Saiba Seus Direitos e O Que Fazer Agora! [Imagem: Geração/FDR] Trabalhador CLT? 13º não caiu? Veja seus direitos e como agir! INSS, FGTS e Bolsa Família: saiba mais

20/12/2025 6:02

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

13º Salário Não Caiu? Veja o Que Fazer Agora e Seus Direitos

[Imagem: Geração/FDR]

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Se o seu 13º salário não caiu na conta, é normal sentir-se preocupado. Atrasos ou a falta do pagamento podem gerar dúvidas e insegurança. Mas saiba que existem medidas a serem tomadas e seus direitos são garantidos.

O Que Fazer Se o 13º Não Caiu Até o Prazo?

Se a data limite passou e o pagamento ainda não foi efetuado, siga este passo a passo:

Quais São Seus Direitos Como Trabalhador?

Leia também:

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Quando a empresa não paga o 13º salário dentro do prazo legal, o trabalhador tem direito a:

Quando o Atraso Vira Problema?

Situações Específicas:

Jamille Novaes: Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Jamille é redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais. Ela traduz temas complexos para o dia a dia do brasileiro, com foco em INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra.

  • Entre em Contato com a Empresa ou RH: Solicite esclarecimentos formais sobre o atraso.
  • Guarde Comprovantes: Tenha em mãos holerites, mensagens e extratos bancários.
  • Verifique Outros Colegas: Veja se outros funcionários estão enfrentando o mesmo problema.
  • Busque Orientação Jurídica: Se não houver solução, procure um advogado trabalhista.
  • Receber o Valor Integral Devido: O direito ao 13º salário é garantido por lei.
  • Correção Monetária: Em caso de atraso, a empresa deve pagar a correção monetária.
  • Multa Administrativa: O Ministério do Trabalho pode aplicar multa à empresa.
  • Ação Trabalhista: Se o atraso persistir, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
  • Atraso Antes do Prazo: Pode ser apenas uma questão operacional.
  • Atraso Após 30/11 ou 20/12: Já configura irregularidade.
  • Falta de Pagamento: Gera direito à cobrança e denúncia.
  • Trabalhador CLT Ativo: Recebe normalmente dentro do prazo.
  • Demitido sem Justa Causa: Recebe o 13º proporcional na rescisão.
  • Pedido de Demissão: Garante 13º proporcional.
  • Afastamento: O valor pode ser pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período afastado.

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