13º salário antecipado: pagamento da primeira parcela em 19/12 em 2025! Trabalhadores brasileiros aguardam o benefício com calendário diferenciado. Confira!
Com a aproximação do final do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente o tradicional reforço no orçamento: o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Este ano, a data de pagamento apresenta particularidades que exigem atenção.
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Em 2025, o 13º salário terá um calendário diferenciado. A primeira parcela, que geralmente é paga em dezembro, será antecipada para o dia 19 de dezembro, devido ao fato de o dia 20, que seria o dia útil bancário, cair em sábado. Essa mudança garante que os trabalhadores recebam o pagamento dentro do prazo legal, evitando possíveis sanções para as empresas.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. No entanto, em 2025, devido ao dia 20 cair em sábado, muitas empresas optaram por antecipar o depósito para o dia útil anterior, 19 de dezembro, assegurando o cumprimento da lei.
O 13º salário é um direito garantido a diversos grupos de trabalhadores, incluindo funcionários com carteira assinada sob o regime CLT, empregados domésticos, urbanos e rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para ter direito, o trabalhador precisa ter atuado por, no mínimo, 15 dias em um mês, o que garante o cálculo proporcional do valor.
O cálculo do 13º salário é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total estimado, sem descontos. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios, como o INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.
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É importante ressaltar que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos legais podem sofrer sanções trabalhistas, multa administrativa e obrigações legais por descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
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