O feriado nacional em homenagem a Zumbi dos Palmares, celebrado em 20 de novembro, passou a ter validade em todos os estados brasileiros e em todos os 5.570 municípios do país em 2024. A data, que ocorre em uma quinta-feira, visa homenagear o líder do Quilombo dos Palmares, morto em 1695.
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Direitos Trabalhistas e Compensação
A legislação trabalhista, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras para o pagamento em caso de trabalho em feriados. Em geral, o empregador não é obrigado a conceder o dia de folga. No entanto, se o trabalhador for obrigado a trabalhar, ele tem direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da sua remuneração normal.
Cálculo do Adicional de Habilitação
Para calcular o valor do adicional, é preciso multiplicar o valor da hora normal do trabalhador por dois. Por exemplo, um funcionário com salário mensal de R$ 2.200 e jornada de 220 horas mensais terá um valor de hora de R$ 10. Trabalhando 8 horas no dia 20 de novembro, o adicional a ser pago será de R$ 80.
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Exceções e Regulamentações Específicas
Existem algumas exceções a essa regra. O pagamento em dobro pode ser dispensado se a folga compensatória for concedida no mesmo mês ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Setores como saúde, transporte e segurança podem ter condições específicas definidas por convenções coletivas.
Diferenças entre Feriado e Ponto Facultativo
É importante distinguir entre feriados e pontos facultativos. Em feriados, a ausência do trabalhador obriga o pagamento do adicional. Já em pontos facultativos, o trabalho é considerado normal e não acarreta o pagamento extra.
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Regras em Diferentes Tipos de Trabalho
Regulamentações específicas podem se aplicar a diferentes tipos de trabalho. Por exemplo, na escala 12×36, o pagamento em dobro pode ser dispensado se houver folga, conforme a convenção coletiva. No trabalho intermitente, o pagamento em feriado deve ser em dobro, a menos que haja compensação com folga previamente acordada.
Obrigações do Trabalhador e do Empregador
O trabalhador deve consultar sua convenção coletiva de trabalho para verificar as regras aplicáveis. Em caso de dúvidas, pode buscar orientação no sindicato ou conversar com o empregador. O empregador deve garantir que o pagamento em dobro seja feito corretamente, seguindo as normas estabelecidas.
