Ministro do STF declara inconstitucional lei que prorrogou desoneração da folha de pagamentos O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Ele é relator do caso. Com isso, tornou definitiva a decisão liminar que havia […]
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Ele é relator do caso. Com isso, tornou definitiva a decisão liminar que havia suspendido a desoneração no ano passado.
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O motivo é a falta de indicação das fontes da renúncia fiscal. Ele não se pronunciou sobre a lei que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após o acordo firmado entre Executivo e Legislativo sobre o tema. Isso porque a lei não foi objeto específico da ação. Na prática, o voto do ministro mantém a regra atual.
O ministro destacou a imperiosa necessidade da declaração de inconstitucionalidade, afirmando que isso impede práticas semelhantes no futuro e atribui hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária.
Apesar de declarar a lei inconstitucional, ele não anulou os efeitos das normas, preservando todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência da lei. O ministro deixou de analisar a Lei 14.973/2024, por não ser objeto da ação.
A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o déficit fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões. A análise é realizada no plenário virtual que vai até a próxima sexta-feira (24).
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A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões em 2025 devido à insuficiência das medidas de compensação. O governo destacou que o aumento do IOF foi proposto como forma de compensar a desoneração.
No ano passado, a desoneração foi suspensa por Zanin após pedido da AGU, que alegou a necessidade de o Congresso definir fontes de custeio. Após acordo entre as partes, o ministro liberou a lei que prorrogou o benefício fiscal.
O Senado defendeu a lei, argumentando que não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação. “O STF é guardião da Constituição, não órgão fiscalizador”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a AGU, o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões. Isso resultou em déficit de R$ 21,12 bilhões no ano passado.
O déficit fiscal deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e apólices de seguro também está sendo analisado pelo tribunal.
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