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Zambelli perde mandato no STF: decisão confirmada por unanimidade!

Supremo Tribunal Federal confirma perda do mandato da deputada Carla Zambelli. Ministro Alexandre de Moraes decide destituição imediata da PL-SP.

Por: redacao

12/12/2025 13:56

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Confirma Perda do Mandato da Deputada Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a maioria nesta sexta-feira (12) para referendar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que impôs a perda automática do mandato da deputada federal licenciada do Partido Liberal (PL-SP), Carla Zambelli.

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A análise ocorreu na modalidade de plenário virtual, sistema em que os magistrados depositam seus votos eletronicamente. Apesar do resultado matemático para a confirmação da decisão já ter sido atingido, a sessão permaneceu aberta para registro de votos das 11h às 18h.

Até o momento, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Restou apenas a manifestação da ministra para a conclusão do julgamento no colegiado.

Determinação e Cumprimento Imediato A medida analisada pela Turma confirma a anulação, por parte de Moraes, de um ato da que mantinha a parlamentar no cargo. O ministro, que é relator da execução da pena em um dos processos nos quais Zambelli foi condenada, ordenou a destituição imediata da deputada.

Além disso, a decisão estabelece um prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, realize a posse do suplente da vaga.

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A decisão individual de Moraes já possui validade jurídica e está em vigor.

O julgamento atual serve para submeter o ato ao referendo da Primeira Turma, conferindo-lhe caráter de decisão colegiada.

Regras Constitucionais A Constituição Federal estipula diferentes ritos para a perda de mandato, dependendo da infração cometida. Em casos de quebra de decoro, condenação criminal ou violação de restrições ao cargo, a cassação é geralmente submetida à votação no plenário da Casa Legislativa.

Por outro lado, a perda do mandato é apenas declarada pela Mesa Diretora — sem necessidade de votação pelos pares — quando ocorre a suspensão ou perda de direitos políticos, excesso de faltas (um terço das sessões ordinárias) ou por determinação da Justiça Eleitoral.

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Carla ZambelliPerda De MandatoSupremo Tribunal Federal
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Autor(a):

redacao

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