Anatel Aprova Plano de Conformidade do Vivo Após Correção de Irregularidades em Ofertas de Banda Larga
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, a aprovação do Plano de Conformidade apresentado pela Vivo para sanar irregularidades identificadas em suas ofertas de banda larga fixa. A decisão, formalizada em 28 de janeiro de 2026, segue uma notificação da agência reguladora emitida em novembro de 2025, no âmbito do monitoramento do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor em 2024.
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A apuração da Anatel revelou três pontos centrais nas ofertas da operadora. O primeiro problema residia na falta de transparência na divulgação das velocidades contratadas, com a utilização de “bônus” de velocidade que dependiam do pagamento em dia pelo consumidor.
Isso significava que a velocidade anunciada podia ser reduzida em caso de atraso. O segundo ponto envolvia a suspensão indevida de serviços em situações de inadimplência, sem que houvesse o devido prazo e procedimento estabelecidos pela regulamentação.
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A terceira questão era a prática conhecida como “adesão bonificada”, que funcionava como uma forma indireta de fidelização, sem informação clara ao consumidor sobre os prazos de permanência e possíveis multas.
Após a apresentação do Plano de Conformidade, a Anatel solicitou ajustes, que a Vivo incorporou antes da aprovação final. A operadora se comprometeu a eliminar os “bônus” de velocidade condicionados ao pagamento em dia, oferecendo apenas as velocidades efetivamente contratadas.
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Isso impede que a prestadora reduza significativamente a velocidade do serviço em caso de atraso no pagamento. As ofertas com fidelização continuam permitidas, mas devem seguir integralmente as regras do RGC, com informações claras sobre os benefícios, prazos de permanência e condições de multa em caso de cancelamento antecipado.
A prática da “adesão bonificada” foi eliminada, e os procedimentos de suspensão por atraso no pagamento foram revisados. A partir do vencimento da fatura, o consumidor será notificado sobre a inadimplência e suas consequências, e a suspensão de qualquer serviço só poderá ser feita após 15 dias da notificação, conforme o regulamento.
A Anatel considera que essas medidas representam um avanço na consolidação do novo RGC, reforçando os princípios de transparência, previsibilidade e clareza nas relações de consumo no setor de telecomunicações. A agência informou que acompanhará a execução do Plano de Conformidade e manterá o monitoramento contínuo das ofertas comerciais.
