Viúva: Entenda os Critérios que Definem o Direito à Pensão por Morte do INSS!
Viúva, atenção! Descubra os critérios para receber a pensão por morte do INSS. Casamento curto, poucas contribuições e até a participação na morte podem extinguir seu benefício. Saiba como evitar surpresas!
Pensão por Morte: Entenda os Critérios que a Viúva Precisa Conhecer
A pensão por morte é um benefício essencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. No entanto, muitas pessoas desconhecem as regras que podem levar à perda do direito a esse benefício. Compreender esses critérios é fundamental para evitar surpresas e garantir o recebimento da pensão.
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Casamento ou União com Menos de 2 Anos
Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos na data do falecimento, a pensão pode ser paga por apenas quatro meses, exceto em casos de acidente. Essa regra visa proteger situações em que a relação não estabeleceu uma dependência econômica consolidada.
Segurado com Menos de 18 Contribuições
Se o segurado falecido não tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS, a regra geral também limita o pagamento da pensão a apenas quatro meses, exceto em casos de acidente. Essa exigência reflete a necessidade de comprovar uma trajetória de contribuição ao sistema previdenciário.
Duração Limitada Conforme a Idade da Viúva
Desde a reforma nas regras previdenciárias, o tempo de duração da pensão varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito. Veja como funciona:
Perda da Qualidade de Dependente
A viúva pode perder o direito se for comprovado que:
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Acusação de Participação na Morte
Caso seja comprovado que o dependente foi responsável pelo falecimento do segurado, o direito à pensão é automaticamente excluído.
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]
- Menos de 22 anos: duração de 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalícia
- Não existia dependência econômica (em casos de união estável não formalizada);
- Houve fraude na comprovação da relação;
- O casamento ou união foi realizado com o objetivo exclusivo de receber o benefício.
Autor(a):
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