Férias CLT: saiba como calcular o terço adicional, regras atualizadas e dicas para garantir seu descanso garantido!
Todo trabalhador com carteira assinada espera por esse momento: as férias remuneradas. Além de um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas representam o descanso merecido após um ano de dedicação.
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Você sabe como funciona o cálculo das férias, quando pode vendê-las e quais são as regras atualizadas? A seguir, entenda tudo sobre o benefício e veja como planejar seu descanso sem perder dinheiro.
De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados na mesma empresa. Após esse período — chamado de período aquisitivo —, o empregador tem até um ano para conceder as férias, o chamado período concessivo. Ou seja: se você começou a trabalhar em março de 2025, poderá tirar férias a partir de março de 2026, dentro do prazo de até março de 2027.
O objetivo é garantir descanso físico e mental, melhorar a produtividade e evitar doenças relacionadas ao trabalho.
O valor das férias é composto pela remuneração normal do trabalho e um adicional de 1/3. A remuneração normal inclui o salário base, horas extras, adicionais (como adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, se houver) e outros benefícios pagos regularmente.
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O trabalhador pode optar por vender parte das férias para o empregador. A venda é feita por meio de acordo entre empregado e empregador, e o valor pago é de 1/3 do valor total das férias. É importante ressaltar que a venda é uma opção, e não uma obrigação.
As férias do CLT são um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Além de garantir descanso, o benefício vem acompanhado de um acréscimo financeiro que ajuda a equilibrar o orçamento. Saber como calcular, quando tirar e como vender parte do período é fundamental para aproveitar o máximo desse direito — e sem dores de cabeça com o pagamento.
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