Véspera de Natal: Saiba como funciona o pagamento de horas extras. Trabalhadores enfrentam jornadas estendidas e direito a adicional. Confira o cálculo!
Com a proximidade do Natal, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam jornadas estendidas para atender à demanda do comércio e serviços. Uma dúvida frequente é: qual o valor adicional recebido por trabalhar na véspera de Natal? Apesar de o dia 24 de dezembro não ser feriado nacional, existem regras específicas para o pagamento de horas extras.
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Para trabalhadores que recebem o salário mínimo, o valor da hora comum de trabalho é de R$ 6,87 (considerando uma jornada padrão de 220 horas mensais). Em caso de horas extras na véspera de Natal, o cálculo varia conforme o tipo de horário.
A véspera de Natal é considerada ponto facultativo, o que significa que a empresa pode exigir o cumprimento do horário normal sem a aplicação de adicional de 100%. Em caso de dispensa antecipada, o patrão não pode descontar o adicional, a menos que haja um acordo prévio de banco de horas. É importante verificar convenções coletivas, como as dos comerciários, que podem estabelecer o fechamento das lojas às 18h no dia 24.
Para assegurar o recebimento de todas as horas extras trabalhadas na véspera de Natal, é fundamental manter um registro detalhado dos horários de entrada e saída. Ao receber o holerite em janeiro, procure pelas rubricas “Hora Extra 50%” ou “Hora Extra 100%”.
Caso o pagamento seja realizado em saldo de folgas compensatórias, verifique se as horas extras foram lançadas corretamente.
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Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro.
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Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
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