A partir de segunda-feira, 9 de fevereiro, as regras para o uso do Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA) passaram por uma grande alteração. O objetivo principal é simplificar a vida do trabalhador e garantir que o cartão seja aceito em um número maior de estabelecimentos.
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Essa mudança representa um avanço para facilitar o dia a dia de quem utiliza esses benefícios.
Interoperabilidade: O que muda na prática?
A nova regra, chamada de “interoperabilidade”, significa que seu cartão VR ou VA deve funcionar em praticamente qualquer restaurante, lanchonete ou padaria, mesmo que o local não tenha um contrato direto com a empresa emissora do seu cartão. Essa transição não ocorrerá instantaneamente, pois as empresas têm entre 6 e 12 meses para adaptar suas maquininhas em todo o país.
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Como proceder ao pagar com o vale?
Para evitar problemas, informe ao atendente: “É no Voucher!”. Essa opção é o padrão obrigatório agora. Se o seu cartão não for reconhecido automaticamente, o atendente deverá utilizar essa forma de pagamento.
Diferenças entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação
É importante lembrar que o Vale-Refeição é destinado a refeições preparadas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Já o Vale-Alimentação é para compras em supermercados, como arroz, feijão e carne. O governo reforça que o cartão não pode ser usado para adquirir bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos eletrônicos.
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Portabilidade: Mudança de Operadora
Uma dúvida comum é se é possível trocar de operadora do cartão (exemplo: mudar da Ticket para a Alelo). A resposta atual é que essa portabilidade ainda não está disponível. A empresa onde você trabalha continua escolhendo qual cartão oferecer.
Essa mudança depende de uma regulamentação final do governo.
Resumo das Novas Regras
O que muda? O seu cartão deve ser aceito em mais lugares. Como te ajuda? Evita erros de pagamento e reduz custos para os comerciantes. Quando começa? A transição está em andamento, com previsão de até 1 ano para adaptação das maquininhas.

