Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Novas Regras Entram em Vigor em 2026
ATENÇÃO: Mudanças significativas no vale-refeição e vale-alimentação começam a valer em fevereiro de 2026, impactando principalmente as operadoras, taxas e prazos. O objetivo é aumentar a concorrência e expandir a rede de estabelecimentos que aceitam os cartões.
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O Que Mudou de Forma Prática:
1. Limite nas Taxas: O decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada das operadoras e 2% para a tarifa de intercâmbio. Essa medida visa facilitar a aceitação dos cartões em pequenos comércios.
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2. Prazo de Repasse Mais Curto: O tempo para o dinheiro das compras com vale-refeição ou vale-alimentação ser repassado aos estabelecimentos foi reduzido. Anteriormente, o prazo podia chegar a 30 dias. Essa mudança melhora o fluxo de caixa dos comerciantes e diminui a dependência de antecipações ou descontos.
3. Interoperabilidade: O decreto prevê a possibilidade de usar qualquer cartão em qualquer maquininha, facilitando a aceitação dos cartões em diversos estabelecimentos. O governo estima que a implementação da interoperabilidade levará até 360 dias.
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O Que Não Mudou:
O Que as Empresas (RH/Empregador) Precisam Saber:
Passo a Passo:
1. Verifique o App: Consulte o aplicativo do seu benefício para verificar avisos, atualizações de termos e a rede credenciada.
2. Comunique-se: Se um local “parar de aceitar” o cartão, pergunte se é um problema de instabilidade da maquininha ou uma mudança na política do estabelecimento (pode ser fase de adaptação).
3. Converse com o RH: Se houver alguma taxa ou bloqueio incomum, converse com o RH para entender a situação.
4. Acompanhe: Acompanhe os comunicados oficiais do MTE e da Secom para entender os prazos e etapas da implementação das novas regras.
- Valor do Benefício: O valor do benefício (vale-refeição ou vale-alimentação) permanece inalterado.
- Finalidade: Os cartões continuam exclusivos para alimentação e refeição, sem possibilidade de uso para outras finalidades.
- Orientação Geral: O benefício continua permitido, mas o decreto exige que os contratos com as operadoras sejam revisados, especialmente em relação a taxas, prazos de repasse e regras de aceitação.
- Revisão de Contratos: É fundamental revisar os contratos com as operadoras, acompanhando os comunicados da operadora e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Acompanhamento: Acompanhe as atualizações e comunicados oficiais para entender os prazos e etapas da implementação das novas regras.
