O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa de R$ 1,92 bilhão contra a Vale e a Samarco, relacionada a tentativas de abater valores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos gastos com multas e reparações ambientais decorrentes do rompimento da barragem de Mariana (MG) em 2015.
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O Desastre de Mariana e suas Consequências
O desastre de Mariana, causado pelo rompimento da barragem de Fundão, controlada pela Samarco, Vale e BHP Billiton, liberou mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos, resultando em 19 mortos e causando devastação ambiental na bacia do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.
Argumento da PGFN e Manutenção da Multa
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que as mineradoras realizaram deduções indevidas, considerando que os valores destinados a indenizações, compensações e penalidades poderiam ser tratados como despesas normais da atividade empresarial, reduzindo assim o lucro tributável.
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O órgão destacou que esse tipo de gasto não atende aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade, pois decorre de uma punição por crime ambiental.
Reação das Empresas e Próximos Passos
Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos. A empresa reafirma seu compromisso com a reparação, conforme o Novo Acordo do Rio Doce. A Vale afirmou que considera a dedução de imposto de renda aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação.
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Conclusão
A decisão do Carf ainda está sujeita a recurso, evidenciando a complexidade da questão e a necessidade de garantir a responsabilidade das empresas em casos de danos ambientais graves.
