Novas regras em VA e VR: modernização do PAT! 🚀 O governo impulsiona o Programa com mudanças que reduzem custos e facilitam o acesso. Saiba mais!
A partir desta terça-feira (10), novas regras entraram em vigor para os programas de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR), buscando modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo do governo é aumentar o número de trabalhadores e empresas participantes, além de reduzir custos para os comerciantes e fomentar a competição no mercado.
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Uma das principais mudanças é a interoperabilidade, que permite o uso dos benefícios em qualquer maquininha, sem a necessidade de credenciamento prévio em cada estabelecimento. Além disso, a aceitação automática ocorre para empresas com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elegíveis, facilitando a adesão, especialmente para pequenos comércios.
O teto de taxas também foi reduzido, limitando a cobrança máxima a 3,6%, e a taxa de intercâmbio a 2%.
O prazo para as empresas depositarem valores nos estabelecimentos foi diminuído para 15 dias. Uma medida importante é o fim da prática de descontos agressivos na contratação das operadoras, com o foco exclusivo no uso do benefício pelo trabalhador.
Essas mudanças visam garantir um melhor acesso e uso dos benefícios.
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Embora parte das novas regras tenha entrado em vigor nesta terça-feira (10), há um cronograma de alterações, com prazos de até 360 dias. O decreto estabelece uma transição do sistema atual, que antes limitava o uso dos cartões de VA e VR a estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
A partir de maio, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Os contratos que não estiverem em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Caso seja detectado um descumprimento, as empresas terão prazos de transição de 90, 80 e 360 dias, conforme o caso, para adequarem seus contratos. Também estão proibidas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações ou ações de marketing.
O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza a importância de todas as empresas ajustarem suas operações para garantir a conformidade com o novo normativo, mesmo para aquelas com liminares.
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