Defesa de presidente do Instituto Voto Legal alega que líder do PL era proprietário do relatório de falhas em urnas.
O advogado Melillo Dinis do Nascimento, representante do réu Carlos César Moretzsohn Rocha no núcleo 4 da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, destacou uma “contradição evidente” na ausência de denúncias contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. Em depoimento em 14 de outubro de 2025, Nascimento argumentou que a falta de acusações contra Costa Neto é um ponto “inusitado”, considerando que ele era a única pessoa com quem Moretzsohn Rocha conversava.
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Moretzsohn Rocha foi contratado pelo PL para realizar auditorias nas urnas eletrônicas em 2022. O advogado enfatizou que seu cliente cumpriu um papel técnico, comparando-o a um “médico que realiza um check-up anual”. Ele ressaltou que o contrato incluía uma cláusula de exclusividade e direito autoral, impedindo a divulgação pública de conclusões políticas. Segundo Nascimento, o material pertencia ao partido e a Costa Neto, e não ao seu cliente.
A Procuradoria Geral da República (PGR) investiga o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como parte de uma estrutura de contrainteligência para favorecer o plano de ruptura institucional. O policial federal Marcelo Bormevet, da Abin, atuava como assessor do diretor-geral Alexandre Ramagem, também réu no núcleo 1. Bormevet teria solicitado a Giancarlo Rodrigues, outro agente da Abin, o uso do programa de espionagem First Mile para monitorar adversários e aliados do ex-presidente.
Os réus no núcleo 4 incluem Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. A PGR aponta que o ex-ministro da Casa Civil, general Braga Netto, orientou o grupo a realizar campanhas ofensivas contra comandantes militares contrários ao golpe, rotulando-os como “traidores da pátria”. A investigação também revela que o grupo discutiu o uso de softwares de espionagem contra o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, mas recuou devido à “ilicitude da ação”.
A PGR atribui ao Instituto Voto Legal, comandado por Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a produção de um relatório “enviesado e manipulado” para sustentar alegações infundadas de fraude nas urnas eletrônicas. O documento foi encomendado pelo PL e usado para reforçar a tese de que o sistema eletrônico de votação era inseguro. A acusação sustenta que o grupo produzia e disseminava conteúdo falso de forma massiva, buscando enfraquecer a confiança nas instituições e angariar apoio popular à ruptura institucional.
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