UNRWA denuncia invasão de sede em Jerusalém Oriental por policiais israelenses. Comissário-geral Philippe Lazzarini critica ação e acusa Israel de “campanha de desinformação”
O comissário-geral da Agência da ONU para Assistência aos Refugiados no Próximo Oriente (UNRWA), Philippe Lazzarini, fez um pronunciamento sobre a invasão da sede da agência em Jerusalém Oriental, ocorrida na segunda-feira (8). De acordo com a denúncia, policiais israelenses, acompanhados por funcionários municipais, invadiram a sede à força, substituindo a bandeira da ONU pela bandeira de Israel.
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Lazzarini classificou a ação como um descumprimento da obrigação de Israel, como Estado-membro das Nações Unidas, de proteger e respeitar a inviolabilidade das instalações da ONU. A invasão foi realizada com motocicletas policiais e outros veículos, com a interrupção das comunicações e a apreensão de móveis, equipamentos de informática e outros bens.
Recentemente, o Parlamento israelense havia proibido a atividade da UNRWA em Israel, com base em alegações de ligação entre funcionários da agência e o grupo Hamas. Contudo, a Corte Internacional de Justiça determinou que Israel não apresentou evidências suficientes para sustentar suas alegações sobre a ligação de funcionários da UNRWA com o Hamas, nem questionou a neutralidade da agência como um todo.
Lazzarini considera as acusações de Israel contra a UNRWA como uma “campanha de desinformação em larga escala”, acompanhada de “meses de assédio” aos funcionários da agência, incluindo “ataques incendiários em 2024, manifestações de ódio e intimidação”.
Essa situação forçou a desocupação do complexo em Jerusalém Oriental.
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O comissário-geral enfatiza que, independentemente das medidas nacionais, o complexo mantém sua condição de recinto da ONU, imune a interferências, devido à participação de Israel na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que declara invioláveis suas instalações.
Lazzarini conclui afirmando que “não pode haver exceções” e que permitir essa ação representa um desafio ao direito internacional, com consequências perigosas em outros locais onde a ONU esteja presente.
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