Última semana crucial para Bolsonaro e militares envolvidos no processo golpista: acompanhe os desdobramentos no julgamento no STF
A decisão na ação penal que investiga a tentativa de golpe contra o STF deve ser proferida na próxima sexta-feira (12).

A retomada do julgamento da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil (AP 2668), envolvendo o denominado “núcleo crucial” da trama, ocorrerá na próxima terça-feira (9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e, conforme o planejamento, será concluído até sexta-feira (12).
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Na ação, estão presentes o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os generais Walter Souza Braga Netto, Augusto Heleno e o almirante Almir Garnier, os ex-ministros Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ), além do ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército Mauro Cid, que também é delator no processo.
Confira o calendário das próximas sessões:
Após a finalização das alegações orais da acusação – representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – e das defesas dos réus, a sessão de terça-feira pela manhã inicia com a apresentação do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Espera-se um voto extenso, detalhado, em que o ministro deve determinar a condenação dos réus pelos crimes indicados na peça acusatória. Após o relator, votam, na ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os membros do Supremo Tribunal Federal avaliam como improvável a concessão de liminar, mas reconhecem a possibilidade de surgir discordância, principalmente em relação à validade do acordo de delação premiada de Mauro Cid e à dosimetria da pena. O ministro Luiz Fux, por exemplo, tem demonstrado apoio a uma redução das penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
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Para a apuração dos votos, os ministros utilizarão as duas sessões da terça – manhã e tarde –, uma na quarta (10) e outras duas que não estavam previstas no cronograma original e foram convocadas de forma extraordinária, marcadas para quinta-feira (11). A convocação, realizada na sexta-feira (5), sugere que os votos dos ministros serão detalhados. Dessa forma, as outras duas sessões marcadas para a sexta-feira (12) seriam destinadas à análise das penas de maneira individualizada.
Culpa ou inocência?
Para julgar e decidir sobre a culpabilidade ou inocência dos acusados, é necessário o voto da maioria simples do colegiado, isto é, de pelo menos três dos cinco ministros. Em caso de discordância sobre o mérito, ou seja, em relação à condenação ou absolvição, as defesas podem apresentar recursos para levar o caso à sessão plenária, conhecidos como embargos infringentes. Estes possuem um prazo de dez dias para serem interpostos e não há prazo para que o tribunal decida sobre esse tipo de recurso.
Em caso de divergência apenas em relação a isso, e com unanimidade em torno ao mérito, as defesas ficarão limitadas a apenas uma possibilidade de recurso, os chamados embargos de declaração. Nesse caso, não há possibilidade de modificar a decisão da maioria, mas as defesas podem contestar alguma medida imposta na pena ou solicitar, por exemplo, uma progressão imediata para regime domiciliar, por motivos de saúde. Para esses, o prazo é de cinco dias após a sentença e o juiz do caso tem o mesmo prazo para julgá-los.
Após o julgamento dos recursos ocorrerá o trânsito em julgado, sendo, portanto, obrigatório o início imediato do cumprimento das penas estabelecidas.
Os oito réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Com exceção do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte das acusações suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.
Ramagem prossegue com as acusações de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. As demais alegações estão vinculadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ocorridos após sua designação como deputado federal. Dessa forma, poderá responder por esses crimes somente após o término do mandato.
As sanções.
Ao determinar a magnitude das possíveis sentenças, os ministros devem analisar cada réu, de maneira individualizada, aplicando a penalidade conforme o grau de envolvimento do indivíduo nos crimes.
A soma das penas pelos crimes indicados pela Procuradoria-Geral da República pode atingir 43 anos de prisão, levando em conta as penalidades máximas e a ocorrência de agravantes.
As penas mínimas e máximas para cada crime apontado pela Procuradoria-Geral da República.
A exceção do delator, que é réu confesso, os demais alegam inocência em relação às acusações da PGR.
A lei de anistia.
Deputados ligados ao bolsonarismo no Congresso Nacional continuam insistindo que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), priorize a tramitação do projeto que propõe anistia para os condenados pela tentativa de golpe.
“Ou ele nos atende, ou ele não nos atende. Não tem outro caminho para ele”, disse o líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, Sostenes Cavalcante (RJ), em conversa com jornalistas, referindo-se a Hugo Motta. “Já foi negociado. Nós desocupamos o plenário do Senado e da Câmara por causa de quê? Nós não negociamos nada? Nós somos todos bobinhos? É isso?” ironizou Cavalcante, agregando que agora a oposição quer ainda reverter a inelegibilidade de Bolsonaro.
Apesar de declarar que o projeto de anistia possui o apoio explícito de mais de 200 parlamentares, o próprio líder da oposição expressa ceticismo em relação ao compromisso de Motta com a pauta, devido à sua percepção de uma pressão do STF para evitar o avanço da proposta.
O deputado Alencar Santana (PT-SP), já líder do governo na Câmara, espera que o presidente da Câmara, sabendo que não é constitucional, impeça que o projeto seja colocado em votação.
A anistia representa um golpe, é uma irresponsabilidade enorme com o futuro do país. Espero que o presidente Hugo Mota, ao saber que é inconstitucional, não avance. Segundo, se for, que a gente derrote. E lembrando que terceiro, se ela for aprovada, o presidente Lula vai vetar.
Prosseguir com a anistia na Câmara é golpear o rosto do nosso povo, é golpear o rosto da democracia, é golpear o rosto do parlamento, onde todos os seus representantes foram eleitos através do voto, de forma democrática. Em outras palavras, é atentando contra o país como um todo, não faz sentido algum, concluiu Santana.
Ademais, o STF já firmou o entendimento de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de perdão, considerando que o regime é uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
Fonte por: Brasil de Fato