Uber Condenada a Indenizar Passageiro que Esqueceu Compras no Carro
Um caso incomum envolvendo uma corrida de aplicativo da Uber chegou à Justiça do Maranhão. Um passageiro de Imperatriz teve sucesso em obter indenização após deixar sacolas de roupas recém-compradas no banco do veículo. A decisão foi tomada pela juíza Lívia Maria Aguiar, de São Luís.
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O passageiro relatou que tentou resolver a situação através dos canais oficiais da plataforma, mas sem sucesso. A Uber argumentou que não havia provas do esquecimento e que havia prestado assistência ao caso. No entanto, a juíza considerou que o suporte oferecido foi insuficiente, apontando que a empresa possuía meios de pressionar o motorista a fornecer informações sobre o paradeiro das sacolas.
“A assistência prestada se mostrou deficitária, pois a gestora do aplicativo não utilizou seus poderes coercitivos para que o motorista entrasse em contato com a parte autora e desse uma explicação sobre a situação das sacolas esquecidas”, escreveu a juíza na sentença.
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A decisão reforça que a responsabilidade da plataforma permanece, mesmo quando o passageiro esquece seus pertences.
A Justiça aplicou a “teoria do desvio do tempo produtivo”, garantindo compensação ao consumidor por tempo e energia gastos para resolver o problema. A Uber foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 849,97 pelo valor das roupas perdidas (danos materiais).
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A especialista Jamille Novaes, com formação em Letras e experiência em políticas sociais, destaca a importância de entender os direitos do consumidor em situações como essa. Sua atuação busca simplificar temas complexos como Bolsa Família, INSS e Imposto de Renda, oferecendo informações claras e acessíveis.
