Uber Suspende Cobrança de Multa por Transporte de Moto por Aplicativo em São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da cobrança de multa aplicada à Uber, em decisão tomada na segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026. O juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública, baseou sua decisão em argumentos que consideravam o decreto municipal que originou a penalidade já inconstitucional.
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A multa, no valor de R$ 500 mil, foi aplicada após a Uber iniciar o serviço de transporte de moto por aplicativo em janeiro de 2025. O magistrado concedeu uma liminar, reconhecendo que a prefeitura havia anteriormente declarado o decreto como inconstitucional, em uma decisão da 2ª Instância datada de setembro de 2025.
A prefeitura, sob a gestão do partido MDB, havia imposto a penalidade em decorrência da Uber não estar cumprindo um decreto que proibia o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia revogado a norma cinco meses antes da decisão que suspendeu a multa.
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Em dezembro de 2025, após a nova decisão judicial, a prefeitura regulamentou o serviço. No entanto, em janeiro de 2026, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu alguns trechos da regulamentação, em resposta a uma ação da CNS (Confederação Nacional de Serviços).
A decisão judicial permitiu que as empresas iniciassem a operação, desde que a prefeitura analisasse os pedidos de credenciamento em até 60 dias.
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Apesar das decisões judiciais favoráveis, Uber e 99 ainda não retomaram o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.
