Uber Condenada a Pagar Indenização por Perda de Objetos em Viagem
Esquecer uma sacola com compras no banco do carro é um erro que acontece com frequência, mas você sabia que a Uber não está totalmente imune a responsabilização nesses casos? Uma decisão recente da Justiça do Maranhão resultou em uma condenação da empresa a pagar quase R$ 4 mil a um passageiro, após uma série de problemas na assistência oferecida pela plataforma.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O caso começou quando um usuário deixou algumas peças de roupa no veículo após uma viagem e, apesar de tentar obter suporte da Uber, não conseguiu uma solução eficiente para recuperar os itens perdidos. A falta de assistência adequada da empresa foi o ponto crucial que levou à decisão judicial.
A Uber argumentou que não havia provas concretas do esquecimento dos objetos, mas a Justiça considerou a assistência oferecida como “deficitária”. A juíza Lívia Maria Aguiar ressaltou que a empresa possui meios de solicitar uma explicação ao motorista e não pode simplesmente transferir toda a responsabilidade para o cliente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O valor da indenização foi dividido em duas partes: R$ 3.000,00 para compensar os danos morais sofridos pelo passageiro, decorrentes do estresse e do tempo perdido na tentativa de resolver o problema, e R$ 849,97 para cobrir o valor material das roupas extraviadas.
Essa decisão abre um precedente importante, demonstrando que a Uber, assim como outras plataformas de transporte, tem a responsabilidade de garantir a segurança e oferecer suporte adequado aos seus usuários, mesmo em situações de esquecimento.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Jamille Novaes é redatora e analista de políticas públicas no FDR, especializada na simplificação de normas complexas do Governo Federal. Graduada em Letras Vernáculas pela UESB, utiliza sua expertise em exegese e interpretação de textos normativos para traduzir legislações de finanças e previdência em guias práticos para o cidadão brasileiro.
Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com
