Correios Mantêm 80% do Efetivo em Decisão Liminar do TST
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em funcionamento em todo o país, em resposta a uma greve nacional por tempo indeterminado da categoria.
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A decisão, proferida em caráter liminar, estabelece uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
A medida foi tomada no âmbito de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A análise do pedido pelo presidente do TST considerou a importância do serviço postal, oferecido em regime de exclusividade, e os potenciais impactos negativos de uma paralisação, especialmente no período de final de ano.
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A decisão específica determina que a ECT apresente dados detalhados sobre o efetivo em cada agência, incluindo a identificação de unidades unipessoais e informações sobre afastamentos. Esses dados serão utilizados exclusivamente para fins de fiscalização, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As entidades sindicais Fentect e Findect possuem 24 horas para apresentar defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi notificado. O TST agendou audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro e julgamento do mérito do dissídio na SDC para 30 de dezembro.
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