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TST julga greve Correios não abusiva, define reajuste salarial e benefícios

TST decide que greve dos Correios não foi abusiva, mas mantém desconto em folha. Reajuste salarial de 5,1% é determinado. Leia!

Por: redacao

31/12/2025 10:57

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu unânimemente que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi considerada abusiva. Contudo, determinou o desconto dos dias de paralisação nas folhas de pagamento dos servidores. Os trabalhadores foram orientados a retomar suas atividades normais.

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Reajuste Salarial e Benefícios

Sem acordo entre os sindicatos dos Correios e a empresa sobre o aumento salarial, o TST estabeleceu um reajuste de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. Esse índice será aplicado a benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso de creches.

Desconto da Greve

O desconto referente aos dias de greve deverá ser pago em três parcelas. A decisão, tomada na terça-feira, 30, também permite que a empresa substitua os dias paralisados por outros benefícios, caso considere essa opção mais vantajosa.

Abrangência da Greve

A paralisação das atividades dos Correios ocorreu em diversas regiões do país, incluindo agências em Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, além de áreas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Argumentos e Decisão da Relatora

Os Correios solicitaram a declaração de abusividade da greve, alegando que o movimento começou antes do término das negociações coletivas. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, destacou que as negociações ocorreram entre julho e dezembro, e que a greve de 23 de dezembro se iniciou após a rejeição da proposta elaborada na reclamação pré-processual no TST.

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Novas Cláusulas na Sentença

A sentença do TST incluiu benefícios como o pagamento de 70% da gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Uma cláusula específica garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário, com base em tese vinculante do TST.

Divergência no Plenário

A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou da decisão, votando pela manutenção da proposta dos Correios, devido à “alarmante situação econômico-financeira” da empresa. O ministro Ives Gandra Martins Filho acompanhou seu voto.

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Autor(a):

redacao

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