Retomada do Julgamento Busca Cassar Mandato do Governador Castro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 10 de março a retomada do julgamento que visa a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro, sob acusações de abuso de poder político e econômico durante sua campanha eleitoral em 2022.
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A decisão, tomada após uma suspensão anterior, indica a continuidade da pressão legal contra o governador.
Suspensão e Votação da Relatora
Em novembro do ano passado, a ministra Maria Isabel Galotti, que atuava como relatora do caso, votou a favor da cassação de Castro. No entanto, a análise do julgamento foi temporariamente interrompida devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, responsável por ser o próximo a emitir seu voto no processo.
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Acusações e Argumentos do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação liderada pelo ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, já havia absolvido Castro e outros acusados.
As acusações centram-se em supostas irregularidades nas contratações realizadas na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
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Detalhes das Acusações e Valores Envolvidos
O MPE alega que houve uma vantagem eleitoral obtida através da contratação de servidores temporários sem a devida autorização legal, além da descentralização de projetos sociais com o objetivo de direcionar recursos para entidades não vinculadas à administração pública do Rio de Janeiro.
A acusação aponta para a contratação de 27.665 pessoas, gerando gastos totais de R$ 248 milhões.
Defesa do Governador
Em sua defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto, atuando em conformidade com a regulamentação da Ceperj. Ele ressaltou que a responsabilidade peloicular se limita a atos de regulamentação e não implica em responsabilização por eventuais irregularidades.
