TSE permite incluir nome social de travestis e transexuais em títulos eleitorais. Em 2018, 7.945 cidadãos brasileiros solicitaram inclusão, avançando no reconhecimento da identidade de gênero
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma importante decisão que permitiu que pessoas travestis e transexuais incluíssem seus nomes sociais nos títulos de eleitor. Esse procedimento, rápido e simples, pode ser realizado online, tanto pela eleitora quanto pelo eleitor.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A regulamentação, publicada pelo TSE, formalizou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. Esse marco representou um avanço significativo no reconhecimento da identidade de gênero.
Naquele ano, 7.945 cidadãos brasileiros, tanto travestis quanto transexuais, solicitaram o serviço à Justiça Eleitoral. Esse número demonstra o interesse e a necessidade de formalizar a identidade de gênero no contexto do alistamento eleitoral.
Para incluir o nome social no título eleitoral, é necessário seguir os seguintes passos: acessar a aba “Serviços” na página inicial do site do TSE, clicar em “Título eleitoral” e, em seguida, selecionar o item 4 – “Informe seus dados complementares”.
Após fazer login com os dados da eleitora ou do eleitor, é preciso enviar a documentação solicitada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O nome social é a designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente. A inclusão pode ser feita durante o alistamento ou a atualização de dados no cadastro eleitoral, dependendo da autodeclaração da eleitora ou do eleitor.
Essa medida visa garantir o reconhecimento da cidadania plena dessas pessoas no Brasil.
É importante ressaltar que a apresentação de um documento anterior que contenha o nome social é opcional. A autodeclaração da eleitora ou do eleitor é suficiente para dar andamento ao processo. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que seja realizado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.
Para as Eleições 2026, o prazo é 6 de maio.
O nome social no cadastro eleitoral deve ser composto pelo prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, sem que possa ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor. Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral contava com 41.537 pessoas com o nome social no título de eleitor, sendo 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores.
Esse número representou um aumento significativo em relação a 2018, quando 9.985 eleitoras e eleitores registraram o dado no cadastro.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!